Desde abril de 2021, o motorista recebe a suspensão do direito de dirigir quando acumula 40 pontos ou mais no seu prontuário durante um período de um ano. Caso o motorista tenha cometido alguma infração gravíssima a regra muda.
Érica Avallone
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Desde abril de 2021, o motorista recebe a suspensão do direito de dirigir quando acumula 40 pontos ou mais no seu prontuário durante um período de um ano. Caso o motorista tenha cometido alguma infração gravíssima a regra muda. Se o motorista cometer apenas uma infração gravíssima, esse limite cai para 30 pontos. Cometendo duas ou mais, a pontuação máxima se torna 20 pontos. Quando ocorre a soma total dos pontos e o limite é ultrapassado, a carteira de motorista é suspensa.
Mas, caso receba uma notificação da suspensão do direito de dirigir, o condutor não precisa entregar a carteira de motorista imediatamente, pois ele pode recorrer à autuação entrando com recurso para anular a infração. Tire suas dúvidas entrando em contato por meio dos canais de atendimento disponíveis no site e receba mais orientações sobre como recorrer com ajuda especializada.
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Erica Avallone Lima, é advogada desde 2013 regularmente inscrita na OAB/SP sob número 339.386. Sua especialidade é Direito de Trânsito e Direito do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). Atua há mais 10 anos em favor do direito dos motoristas.
Ajuda os motoristas a manterem o seu direito de dirigir. Também ajuda empresas a diminuírem os custos com multas de trânsito e multas NIC, além de conscientizar os motoristas através de palestras e eventos.
PRAZER, SUA ADVOGADA
A suspensão da CNH é uma penalidade administrativa aplicada quando o condutor ultrapassa o limite de pontos por infrações ou comete infrações específicas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Durante esse período, o motorista fica impedido de dirigir.
Depende das infrações cometidas no período de 12 meses:
Até 40 pontos: se não houver infração gravíssima.
Até 30 pontos: se houver 1 infração gravíssima.
Até 20 pontos: se houver 2 ou mais infrações gravíssimas.
Não. Ao receber a notificação, o condutor ainda pode recorrer. A entrega da CNH só é exigida após esgotadas as etapas de defesa e recurso, se a penalidade for mantida.
Você pode apresentar:
Defesa Prévia;
Recurso em 1ª instância (JARI);
Recurso em 2ª instância (CETRAN).
Contar com ajuda especializada aumenta suas chances de sucesso no recurso.
Cada notificação indica o prazo específico, mas normalmente:
Defesa Prévia: até 30 dias após o recebimento da notificação.
Recurso em 1ª instância: até 30 dias após indeferimento da defesa.
Recurso em 2ª instância: até 30 dias após indeferimento do recurso anterior.
O tempo varia conforme a gravidade da infração e reincidência:
De 6 a 12 meses na maioria dos casos.
De 8 a 24 meses para reincidentes.
Sim. Enquanto o processo de recurso estiver em andamento, o motorista pode continuar dirigindo legalmente, até a decisão final.
Algumas infrações têm penalidade de suspensão direta, como:
Recusa ao teste do bafômetro;
Dirigir sob efeito de álcool ou drogas;
Participar de rachas;
Exceder a velocidade acima de 50% do permitido, entre outras.
Sim. Após o cumprimento do período de suspensão, é necessário fazer o Curso de Reciclagem em um CFC (Centro de Formação de Condutores) para reaver a CNH.
Um advogado especializado em direito de trânsito pode:
Analisar seu caso individualmente;
Elaborar os recursos com argumentos técnicos;
Identificar erros formais ou abusos na autuação;
Aumentar suas chances de evitar a suspensão.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE: A Política de Privacidade foi elaborada em conformidade com a Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), com a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Proteção de Dados Pessoais) e com o Regulamento UE n. 2016/679 de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados Pessoais – RGDP), pode ser lida na íntegra clicando aqui.