Atua há mais de 10 anos em favor dos motoristas e proprietários de veículos na elaboração de defesas técnicas administrativas e judiciais para multas do bafômetro, ultrapassagem, suspensão da CNH, entre outras.
Érica Avallone
Fale diretamente com a Advogada Especialista em Direito de Trânsito, Érica Avallone, para um diagnóstico da sua situação.
A maioria dos condutores pensa que, ao recusar o teste de bafômetro, automaticamente não existirá motivos para ser autuado, isto é, o motorista não sofrerá penalidades. No entanto, não é assim que funciona
É possível constatar a embriaguez por outros meios, como alteração na capacidade psicomotora do motorista, que pode ser comprovada por vídeo, perícia, exame clínico, teste de alcoolemia e prova testemunhal ou até mesmo a partir da aparência do motorista que pode estar agressivo, sonolento, com olhos avermelhados, hálito com odor de álcool e com dificuldade no equilíbrio. Sendo assim, ao recusar o bafômetro, o motorista ainda receberá uma multa por bafômetro. Mas, é possível recorrer da penalidade, afinal, mesmo com a recusa, o condutor ainda será multado. Para saber como fazer seu recurso, entre em contato com a Erica Avallone, especialista em direito de trânsito.
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Erica Avallone Lima, é advogada desde 2013 regularmente inscrita na OAB/SP sob número 339.386. Sua especialidade é Direito de Trânsito e Direito do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). Atua há mais 10 anos em favor do direito dos motoristas.
Ajuda os motoristas a manterem o seu direito de dirigir. Também ajuda empresas a diminuírem os custos com multas de trânsito e multas NIC, além de conscientizar os motoristas através de palestras e eventos.
PRAZER, SUA ADVOGADA
Não. Mesmo recusando o teste, o motorista ainda pode ser multado, com base no artigo 165-A do CTB. A recusa em si já é considerada infração gravíssima e gera penalidade.
Ao recusar o teste, o condutor está sujeito a:
Multa de R$ 2.934,70;
Suspensão da CNH por 12 meses;
Recolhimento da CNH e retenção do veículo, em alguns casos.
Sim. É possível apresentar defesa administrativa com argumentos técnicos e legais. Um advogado especializado pode identificar falhas no auto de infração ou vícios no processo que tornam a penalidade anulável.
Além do bafômetro, a embriaguez pode ser comprovada por:
Vídeos;
Exame clínico;
Prova testemunhal;
Comportamento do condutor (agressividade, sonolência, fala alterada, etc.).
Sim, é possível anular a penalidade se forem encontradas irregularidades na abordagem, na lavratura do auto de infração ou no processo administrativo. Por isso, a análise jurídica é fundamental.
Não é obrigatório, mas ter um advogado especialista em trânsito aumenta muito suas chances de sucesso. Ele conhece os argumentos técnicos e prazos legais para atuar corretamente na sua defesa.
São três etapas:
Defesa Prévia;
Recurso em 1ª instância (JARI);
Recurso em 2ª instância (CETRAN), caso o anterior seja indeferido.
Sim. Enquanto o processo estiver em andamento e não houver decisão definitiva pela suspensão, o motorista pode continuar dirigindo legalmente.
Os prazos costumam ser de até 30 dias após o recebimento da notificação, mas isso pode variar. É importante verificar a notificação oficial para não perder prazos.
A Dra. Erica Avallone é especialista em direito de trânsito e atua na elaboração de defesas e recursos personalizados, com base na análise técnica do processo. Seu apoio jurídico pode ser decisivo para anular a penalidade e preservar o seu direito de dirigir.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE: A Política de Privacidade foi elaborada em conformidade com a Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), com a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Proteção de Dados Pessoais) e com o Regulamento UE n. 2016/679 de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados Pessoais – RGDP), pode ser lida na íntegra clicando aqui.