A cassação da CNH é uma penalidade mais grave do que a suspensão e ocorre, por exemplo, quando o condutor dirige com a carteira suspensa, é reincidente em infrações que levam à suspensão, ou comete infrações gravíssimas específicas previstas no Código de Trânsito Brasileiro
Érica Avallone
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A cassação da CNH é uma penalidade mais grave do que a suspensão e ocorre, por exemplo, quando o condutor dirige com a carteira suspensa, é reincidente em infrações que levam à suspensão, ou comete infrações gravíssimas específicas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Ao ser cassado, o motorista perde completamente o direito de dirigir por um período de dois anos e precisa refazer todo o processo de habilitação após esse prazo.
Diferente da suspensão, a cassação representa o cancelamento do direito de dirigir e exige mais atenção e cuidado ao lidar com a notificação recebida. No entanto, o condutor também tem direito à defesa e pode apresentar recurso administrativo para tentar anular a penalidade, evitando a cassação da CNH.
Se você recebeu uma notificação de cassação, entre em contato com nossos canais de atendimento disponíveis no site e receba orientação especializada sobre como agir e quais medidas tomar para proteger seu direito de dirigir. Conte com nossa equipe para ajudar em cada etapa do recurso.
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Erica Avallone Lima, é advogada desde 2013 regularmente inscrita na OAB/SP sob número 339.386. Sua especialidade é Direito de Trânsito e Direito do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). Atua há mais 10 anos em favor do direito dos motoristas.
Ajuda os motoristas a manterem o seu direito de dirigir. Também ajuda empresas a diminuírem os custos com multas de trânsito e multas NIC, além de conscientizar os motoristas através de palestras e eventos.
PRAZER, SUA ADVOGADA
A suspensão da CNH é uma penalidade administrativa aplicada quando o condutor ultrapassa o limite de pontos por infrações ou comete infrações específicas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Durante esse período, o motorista fica impedido de dirigir.
A CNH pode ser cassada, entre outros motivos, quando o motorista:
É flagrado dirigindo com a CNH suspensa;
É reincidente em infrações que causam suspensão em menos de 12 meses;
Comete infrações gravíssimas específicas, como conduzir veículo de categoria diferente da habilitação ou fazer transporte remunerado sem autorização.
Na suspensão, o motorista apenas fica temporariamente impedido de dirigir. Já na cassação, o direito de dirigir é cancelado e o condutor precisa passar novamente por todo o processo de habilitação após 2 anos.
Sim. O condutor tem o direito de se defender administrativamente por meio de:
Defesa Prévia;
Recurso em 1ª instância (JARI);
Recurso em 2ª instância (CETRAN).
Não. Assim como na suspensão, o motorista pode recorrer e não precisa entregar a CNH de forma imediata, podendo continuar dirigindo até a decisão final do processo.
A penalidade de cassação tem duração de 2 anos. Durante esse período, o condutor não pode dirigir sob nenhuma hipótese.
Após cumprir o período, o motorista precisa:
Realizar curso de formação de condutores (autoescola);
Fazer prova teórica e prática;
Passar por exames médicos e psicotécnicos;
Emitir uma nova CNH.
Sim. Mesmo em casos de cassação por dirigir com CNH suspensa, é possível apresentar defesa. Um advogado especializado pode analisar o caso e buscar argumentos para anular ou reduzir a penalidade.
Sim. Existem infrações que geram cassação direta, independentemente do número de pontos acumulados, como dirigir veículo de categoria diferente ou reincidência em determinadas infrações.
Um advogado de trânsito:
Avalia a legalidade da notificação;
Monta sua defesa com base em argumentos técnicos e legais;
Acompanha todo o processo administrativo;
Atua para preservar o seu direito de dirigir, sempre dentro da lei.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE: A Política de Privacidade foi elaborada em conformidade com a Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), com a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Proteção de Dados Pessoais) e com o Regulamento UE n. 2016/679 de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados Pessoais – RGDP), pode ser lida na íntegra clicando aqui.